sexta-feira, 17 de junho de 2011

Eurodeputados acusam: Portugal utiliza fundos Europeus para financiar a tauromaquia

Em 2011
por filipehenriques
A Catalunha deu um exemplo importante (apesar de não ser a primeira região de Espanha a fazê-lo) ao proibir as corridas de touros. Agora, dois dos seus eurodeputados, questionam a Comissão Europeia sobre a legitimidade de Portugal utilizar fundos europeus para financiar a tauromaquia. Esses deputados são Oriol Junqueras (do partido Esquerra Republicana de Catalunya) e Raül Romeva (do partido Iniciativa per Catalunya-Verds), e a Comissão Europeia liderada por Durão Barroso tem entre 3 a 6 semanas para responder.
A primeira pergunta tem a ver com o uso de fundos europeus de desenvolvimento rural para obras em instalações taurinas e diz:
O Programa operacional para o desenvolvimento e diversificação económica das zonas rurais (PRODER) destina-se a apoiar e ajudar o sector rural em diferentes territórios europeus. No entanto, cidadãos alertaram-nos para o facto de em regiões como o Alentejo, em Portugal, mais concretamente na freguesia de Santo António das Areias, as autoridades terem utilizado fundos europeus não para apoiar essa zona rural mas para realizar obras de reabilitação de uma praça de touros, as quais já foram inauguradas e se estima terem ascendido a cerca de 41 000 euros.
Esta freguesia recorreu a fundos destinados ao fomento do desenvolvimento rural e, por extensão, à valorização da sua comunidade rural e ao apoio do trabalho digno dos trabalhadores das zonas rurais para realizar obras em instalações cuja única função consiste em oferecer espectáculos sangrentos tão contestados em toda a Europa. Esta utilização de dinheiros públicos para financiar a reabilitação de uma praça de touros constitui, simultaneamente, uma falta de respeito relativamente às regiões europeias onde se verificam maiores desigualdades económicas, que necessitam destes fundos para obras, projectos e infra estruturas inadiáveis.
É lamentável que um país com graves dificuldades económicas e que foi objecto de um duro resgate financeiro por parte da União Europeia, como Portugal, possa aceder a dinheiros públicos para reabilitar praças de touros, o que não é uma prioridade económica, para além de o espectáculo tauromáquico ser questionado, do ponto de vista ético, por uma ampla maioria da população europeia.
A Comissão tem conhecimento deste financiamento de instalações para espectáculos tauromáquicos com fundos destinados ao desenvolvimento rural? Considera reprovável que instalações tauromáquicas sejam financiadas com fundos comunitários? A reabilitação desta praça de touros é conforme ao Tratado de Lisboa, nomeadamente às suas disposições relativas ao bem-estar animal? A Comissão tem conhecimento de outras utilizações de fundos europeus em obras e projectos relacionados com a tauromaquia?
A segunda pergunta é sobre a utilização de fundos europeus para a reabilitação da praça de touros de Azambuja, e diz:
No passado dia 20 de Abril, responsáveis da Câmara Municipal da Azambuja anunciaram que a actual praça de touros vai ser reabilitada com fundos da União Europeia. A obra, a executar pela empresa municipal de infra‑estruturas, implica um custo de cerca de 600 000 euros. Parte desse dinheiro virá do programa comunitário POLIS, pois a Câmara Municipal da Azambuja recebeu 2,5 milhões de euros deste programa para melhorar a qualidade de vida nas cidades através de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental, incluindo a construção de escolas em Alcoentre e na Azambuja; no entanto, parece que os fundos foram desviados para fazer obras na praça de touros.
Foram muitas as pessoas e as organizações que denunciaram esta situação, em que, aparentemente, fundos destinados à promoção da educação e à melhoria da futura situação da infância local estão a ser desviados para a reabilitação de uma praça de touros dedicada a um espectáculo que a maioria da sociedade portuguesa condena.
A Comissão Europeia tem conhecimento da situação na Azambuja? Considera correcto que os Estados‑Membros reabilitem praças de touros com fundos europeus em vez de os aplicar em finalidades conformes ao objectivo do referido programa? Tenciona a Comissão introduzir algum controlo específico para garantir que os fundos comunitários são efectivamente utilizados de acordo com o objectivo para que foram programados e a que se destinam?


Fonte: realrepublicablog

quinta-feira, 16 de junho de 2011

DENÚNCIA: “Portugal utiliza fundos Europeus para financiar a tauromaquia”

“Portugal utiliza fundos Europeus para financiar a tauromaquia” - Eurodeputados | © DR 
15 | 06 | 2011
Dois deputados catalães, Raul Romeva (ICV) e Oriol Junqueras (ERC), pediram hoje à Comissão Europeia para parar o financiamento às instalações taurinas em Portugal com fundos comunitários do desenvolvimento rural. 
Os deputados acusam a Portugal de utilizar recursos para obras de desenvolvimento rural em instalações de tourada e preparam já uma série de perguntas a realizar na comissão:
A Comissão tem conhecimento deste financiamento de instalações para espectáculos tauromáquicos com fundos destinados ao desenvolvimento rural? Considera reprovável que instalações tauromáquicas sejam financiadas com fundos comunitários? A reabilitação desta praça de touros é conforme ao Tratado de Lisboa, nomeadamente às suas disposições relativas ao bem-estar animal? A Comissão tem conhecimento de outras utilizações de fundos europeus em obras e projectos relacionados com a tauromaquia?.” 
Para os dois deputados o uso de dinheiro público para financiar a reforma de uma praça de touros “implica uma falta de respeito para com as regiões europeias com maior desigualdade económica e que necessitam de tais fundos para realizar obras de infra-estrutura e projectos necessários”.

Destak.pt



Nota de VFXAT:
Foram muitas as pessoas e as organizações que denunciaram esta situação, em que, aparentemente, fundos destinados à promoção da educação e à melhoria da futura situação da infância local estão a ser desviados para a reabilitação de uma praça de touros dedicada a um espectáculo que a maioria da sociedade portuguesa condena.

É lamentável que um país, como Portugal, com graves dificuldades económicas e que foi objecto de um duro resgate financeiro por parte da União Europeia possa aceder a dinheiros públicos para reabilitar praças de touros, que não é uma prioridade económica, para além de o espectáculo tauromáquico ser questionado, do ponto de vista ético, por uma ampla maioria da população europeia.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

TOURADAS EM PORTUGAL - Escolas de Tortura - A “ARTE” DE TORTURAR E MATAR

ESCOLAS DE TOUREIO – APRENDER A TORTURAR

Os futuros toureiros começam de tenra idade a ser preparados nestes antros de tortura aos quais se dá o nome de "escolas" de toureio.
Nestas escolas com a conivência dos pais começam bem cedo 6/7 anos a aprender como se torturam animais. Muitos deles acabam por abandonar os estudos para se dedicarem a esta suposta profissão. Tendo em conta a alta taxa de abandono escolar que se verifica no nosso país, muitos deles não chegam a completar a escolaridade obrigatória.

Muitas destas crianças provêm de familías com escassos recursos económicos que veem nesta "profissão" um modo de os seus filho/as atingirem fama, posição social e sobretudo ganharem dinheiro, muito dinheiro.

Começam por aprender toureio de salão que consiste na simulação de uma lide de capote e muleta em que o candidato a toureiro desenha lances com o capote e passes com a muleta.
Para os treinos é usada a chamada “tourinha”.



Mais tarde começam a treinar com bezerras e novilhos nas chamadas aulas práticas.
As aulas práticas passam também por visitas a ganaderias para participação em tentas.
No nosso país não há idade limite para tourear e muitas destas crianças começam a tourear em praças de touros aos 12 anos de idade.

Foto gentilmente "oferecida" pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira 
De acordo com dados fornecidos pelos tauromafiosos o nosso país contabiliza 8 escolas de toureio, Vila Franca de Xira, Moita, Azambuja, Santarém, Golegã, Palmela, Almeirim e Coruche.
Estas escolas são financiadas com os nossos impostos, nomeadamente através das Câmaras Municipais.
Uma das "escolas" de toureio mais conhecidas é a de Vila Franca de Xira.

Transcrevemos a publicidade que a Câmara Muncipal têm o descaramento de fazer na sua website:

"A Escola de Toureio “José Falcão” de Vila Franca de Xira foi fundada em 11 de Agosto de 1984, ano do 10º aniversário da morte do matador de toiros vilafranquense, José Falcão.
Em Outubro de 1996, foi constituída uma Sociedade entre a Câmara Municipal de V. F. Xira, o Clube Taurino Vilafranquense e a Junta de Freguesia de V. F.X..
É a única Escola de Toureio Portuguesa que faz parte da Federação Internacional de Escolas Taurinas, desde 2001.
Devido a esse facto, os alunos da Escola têm levado o nome da Cidade às principais praças de toiros de Espanha e França.
A 13 de Junho de 2003, no Salão Nobre da Câmara Municipal, foi assinado um protocolo entre a Companhia das Lezírias, na pessoa do seu Presidente do Conselho de Administração, Dr. Salter Cid, e a Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Maria da Luz Rosinha, para a cedência das instalações do tentadero e casa do Cabo à Escola de Toureio.
No dia 1 de Maio de 2004, após as obras de recuperação, foram inauguradas as referidas instalações".



CONTACTOS
Cabo da Lezíria
Apartado 10113
2601-909 Vila Franca de Xira
Telefone: 263 200 770 (Alexandra Moura)
E-mail: freguesia@jf-vfxira.pt
Horário de Funcionamento: 2ª a 6ª feira, 10h-12h30



TOURADAS
Nas touradas ditas á portuguesa, os touros sofrem tanto como nas francesas e espanholas, embora os toureiros digam o contrário.
Os cavaleiros que actuam nas touradas á portuguesa, treinam em praças privadas, torturando inúmeros touros. Também obrigam os cavalos a árduos treinos para que os mesmos se tornem dóceis e obedientes.
Nas touradas á portuguesa, o touro é brutalmente expulso do curro para a arena onde tem que enfrentar o cavaleiro que lhe espetará várias bandarilhas.
Devido ao enorme sofrimento, o touro tenta sem sucesso perseguir o cavaleiro , pois é a sua única defesa, mas claro quem acaba por sofrer os seus "ataques" é o cavalo, apesar de o touro ter os cornos embolados.


Quando o touro está exausto, com o tórax perfurado por várias bandarilhas que lhe causam dores atrozes, uma vez que destroem os muscúlos, entram na arena os forcados. Estes homens desafiam o touro e quando o mesmo investe uma vez mais para se defender, atiram-se contra ele numa tentativa de o imobilizar. Um deles agarra o rabo do touro , puxando o mesmo.


Depois da pega, o touro regressa ao curro onde aguardará numa tremenda agonia a abertura do matadouro (as bandarilhas são arrancadas a força do seu corpo deixando enormes buracos e feridas).
É frequente o uso de sal nas feridas após a retirada das bandarilhas, como forma de tratamento! uma vez que muitos destes touros são posteriormente utilizados noutras touradas.




AÇORES
Nas touradas realizadas nos Açores aparece a figura do picador espanhol, tal como nas touradas espanholas. A lei portuguesa nº19/2002 de 31 de Julho, artigo 3º, nº 3 proíbe expressamente a sorte de varas , mas como habitualmente , as autoridades nada fazem.




"FESTAS POPULARES"

Touro á corda
Uma corda é atada aos cornos do touro e este é largado nas ruas. Uma multidão persegue o mesmo, usando todos os meios para o torturar. Como exemplo mais conhecido, o touro á corda de Ponte de Lima (zona norte).
Também os Açores primam pela mesma barbaridade.

Largadas de touros
Várias aldeias ou vilas no Ribatejo têm estas "festas" durante o Verão. Os touros são largados nas ruas para serem perseguidos e martirizados por populares. Não raramente vários acidentes ocorrem e várias pessoas são gravemente feridas ou mortas.

Capeias (região de Guarda)
As capeias são uma barbaridade muito sui generis praticada na região da Guarda.
Vários homens escudados por uma armação pontiaguda feita com toros de madeira, chamada forcão, enfrentam com "bravura" um touro.








Chegas de bois
Estas lutas, são prática comum na região de Trás-os-Montes, e a luta é travada entre dois bois de raça barrosã. A luta termina quando um dos bois vence o outro.




"Festas populares" em pequenas vilas com morte dos touros
Barrancos
Muito conhecida esta vila de 3000 habitantes, que todos os anos em Agosto , nas festas em honra da Santa Padroeira da vila, matam durante três dias 6 touros e uma vaca. A matança é sempre feita por aprendizes de matadores espanhóis. A tourada é feita na praça central da vila, numa arena montada para a ocasião. Os touros são toureados por toureiros/matadores espanhóis que após espetarem várias bandarilhas no touro, tentam matá-lo com a espada (algumas vezes após dez ou onze tentativas).
Estas touradas estavam proibídas desde 1928, no entanto em 11 de Julho de 2002, a Assembleia da República decidiu legalizá-las, após o recado dado pelo Presidente Aficionado da República Portuguesa , aquando da sua visita áquela vila.
Outras aldeias tais como Aldeia da Luz e Monsaraz, também matam o touro. Uma vez mais desrespeitando completamente a lei.

Monsaraz 2010



Elementos da Comissão de Festas escondem-se por debaixo de uma lona preta para matar o touro e assim evitarem ser identificados pela GNR.



Espectadores com crianças de tenra idade tocam o touro morto ilegalmente.

Câmaras Municipais que apoiam e patrocinam touradas em Portugal.
Protestem: Enviem emails/cartas/faxes

ALANDROAL
Câmara Municipal do Alandroal
Praça da República
7250 - 116 Alandroal
Portugal
Fax: 00 351 268440042
Email: cm-alandroal@mail.telepac.pt

ALBUFEIRA
Câmara Municipal de Albufeira
Rua do Município
8200-863 Albufeira
Portugal
Fax: 00-351- 289 599 511
Email: presidencia@cm-albufeira.pt
geral@cm-albufeira.pt

ALCACÉR DO SAL
Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Praça Pedro Nunes
7580-125 Alcácer do Sal
Portugal
Fax: 00-351- 265 610 059
Email: chefe.gap@m-alcacerdosal.pt

ALCOCHETE
Câmara Municipal de Alcochete
Paços do Concelho - Largo de S.João
2894 - 001 Alcochete
Portugal
Fax: 00-351 - 212 348 690
Email: geral@cm-alcochete.pt

ALJUSTREL
Câmara Municipal de Aljustrel
Av. 1º de Maio
7600 - 010 Aljustrel
Portugal
Fax: 00 - 351 - 284 601 611
Email: jfaljustrel@mail.telepac.pt

ALMEIRIM
Câmara Municipal de Almeirim
R. 5 de Outubro
2080-052 Almeirim
Portugal
Fax - 00-351 - 243 594 138
Email: assembleia.cma@almeirimdigital.com

ALTER DO CHÃO
Câmara Municipal de Alter do Chão
Largo do Município
7440-026 Alter do Chão
Portugal
Fax: 00 - 351 - 245 612 431
Email: geral@cm-alter-chao.pt

ARRONCHES
Câmara Municipal de Arronches
Praça da República- Apartado 8
7340-012 Arronches
Portugal
Fax: 00 - 351 - 245 580 081
Email:cmarronches@ptnetbiz.pt

ARRUDA DOS VINHOS
Câmara Muncipal de Arruda dos Vinhos
Largo Miguel Bombarda
2630-112 Arruda dos Vinhos
Portugal
Fax: 00-351-263 976 586
Email: presidente@cm-arruda.pt
cm-arruda@cm-arruda.pt

AZAMBUJA
Câmara Muncipal da Azambuja
Praça do Município, nº 19
2050-315 Azambuja
Portugal
Fax: 00-351-263 401 271
Email : gap@cm-azambuja.pt
geral@cm-azambuja.pt

BARRANCOS
Câmara Municipal de Barrancos
Praça do Município, 2
7230 - 030 Barrancos
Portugal
Fax: 00-351-285 950 638
Email:geral@cm-barrancos.pt 

BEJA
Câmara Municipal de Beja
Praça da República
7800-427 Beja
Portugal
Fax: 00 - 351 - 284 322 300
Email:geral@cm-beja.pt

CARTAXO
Câmara Municipal do Cartaxo
Praça 15 de Dezembro
2070-050 Cartaxo
Portugal
Fax: 00-351- 243 700 269
Email:gap@cm-cartaxo.pt

ELVAS
Câmara Municipal de Elvas
Rua Isabel Maria Picão - Apartado 70
7350-953 Elvas
Portugal
Fax: 00-351 - 268 624 334
Email:gabinete.informacao@cm-elvas.pt 

ESTREMOZ
Câmara Municipal de Estremoz
Rossio Marquês de Pombal
7100-513 Estremoz
Portugal
Fax: 00-351- 268 332 663 /268 334 010
Email:cmestremoz@cm-estremoz.pt

ÉVORA
Câmara Muncipal de Évora
Praça do Sertório
7000-509 Évora
Portugal
Fax: 00-351- 266 702 950
Email: cmevora@mail.evora.net

FIGUEIRA DA FOZ
Câmara Municipal da Figueira da Foz
Av.Engº Saraiva de Carvalho
3084-501 Figueira da Foz
Portugal
Fax: 00-351- 233 403 310
Email: municipe@cm-figfoz.pt

IDANHA-A-NOVA
Câmara Municipal de Idanha-a-Nova
Largo do Município
6060-163 Idanha-a-Nova
Portugal
Fax: 00 -351- 277 202 723/277 200 580
Email:cmidanha@iol.pt

LAGOS
Câmara Municipal de Lagos
Edifício dos Paços do Concelho
Praça Gil Eanes
8600-668 Lagos
Portugal
Fax: 00-351- 282 769 317
Email: cmlagos@mail.telepac.pt
expediente.geral@cm-lagos.pt

LISBOA
Câmara Municipal de Lisboa
Praça do Município,1º
1100-365 Lisboa
Portugal
Fax: 00-351-213 236 259
Email: aml@cm-lisboa.pt
gab.presidencia@cm-lisboa.pt

MOITA
Câmara Municipal da Moita
Praça da República
2864-007 MOITA
Portugal
Fax: 00-351-212894928
Email:cmmoita@cm-moita.pt

MONFORTE
Câmara Municipal de Monforte
Praça da República - Apartado 4
7450-115 Monforte
Portugal
Fax: 00-351- 245 573 423
Email:cmmonforte@mail.telepac.pt

MONTIJO
Câmara Muncipal do Montijo
R. Manuel Neves Nunes de Almeida
2870-352 Montijo
Portugal Fax: 00-351-212327608
Email:geral@mun-montijo.pt

MOURA
Câmara Municipal de Moura
Praça Sacadura Cabral
7860-207 Moura
Porugal
Fax: 00-351-285 251 702
Email:cmmoura@cm-moura.pt

NAZARÉ
Câmara Municipal da Nazaré
Av.Vieira Guimarães, 54
2450-951 Nazaré
Portugal
Fax: 00-351- 262 550 019
Email: presidente@cm-nazare.pt

NISA
Câmara Muncipal de Nisa
Praça do Municipio 6050-999 Nisa
Portugal
Fax: 00-351-245 412 799
Email:geral@cm-nisa.pt

PORTALEGRE
Câmara Muncipal de Portalegre
R.Guilherme Gomes Fernandes, n.72
7300 - 186 Portalegre
Portugal
Fax: 00-351-245 307 470
Email:municipio@cm-portalegre.pt

PÓVOA DO VARZIM
Câmara Municipal da Póvoa do Varzim
Praça do Almada
4490-438 Póvoa do Varzim
Portugal
Fax: 00-351- 252 611 140
Email: pvarzim@cm-pvarzim.pt

REGUENGOS DE MONSARAZ
Câmara Muncipal de Reguengos de Monsaraz
Praça da Liberdade
7200-370 Reguengos de Monsaraz
Portugal
Fax : 00-351- 266 508 059
Email:geral@cm-reguengos-monsaraz.pt

SABUGAL
Câmara Muncipal do Sabugal
Praça da República
6324-007 Sabugal Portugal
Fax: 00-351- 271 753 408
Email:geral@cm-sabugal.pt


SALVATERRA DE MAGOS
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
Praça da República
2120-072 Salvaterra de Magos
Portugal
Fax. 00-351- 263 500 029
Email: c.m.salvaterramagos@mail.telepac.pt

SANTARÉM
Câmara Municipal de Santarém
Praça do Município
2000-027 Santarém
Portugal
Fax: 00-351- 243 304 299
Email: press@cm-santarem.pt


SETÚBAL
Câmara Municipal de Santarém
Paços do Concelho
2901-866 Setúbal
Portugal
Fax: 00-351- 265 541 546
Email:gapc@mun-setubal.pt

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Câmara Muncipal de Sobral de Monte Agraço
Praça Dr. Eugénio Dias, 4
2590-016 Sobral de Monte Agraço
Portugal
Fax: 00-351-261 940 310
Email:geral@cm-sobral-monte-agraco.pt

SOUSEL
Câmara Municipal de Sousel
Praça da República, 1
7470-220 Sousel
Portugal
Fax: 00-351-268 550 115
Email:geral@cm-sousel.pt

VILA FRANCA DE XIRA
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Praça Afonso de Albuquerque,2
2600-093 Vila Franca de Xira
Fax: 00-351- 263 276 002
Email: presidencia@cm-vfxira.pt
gap@cm-vfxira.pt
gabimprensa@cm-vfxira.pt

VILA NOVA DA BARQUINHA
Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
Praça da república
2260-411 Vila Nova da Barquinha
Fax: 00-351- 249 720 368
Portugal
Email: presidente@cm-vnbarquinha.pt

VILA VIÇOSA
Câmara Municipal de Vila Viçosa
Praça da República
7160-207 Vila Viçosa
Portugal
Fax:00-351- 268 980 604
Email:geral@cm-vilavicosa.pt
cultura@cm-vilavicosa.pt

AÇORES

ANGRA DO HEROÍSMO
Câmara Municipal de Angra do heroísmo
Praça Velha
9701 - 857 Angra do Heroísmo
Açores
Portugal
Fax: 00-351- 295 212 107
Email:angra@cm-ah.pt

GRACIOSA
Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa
9880-352 Santa Cruz da Graciosa
Açores
Portugal
Fax. 00-351- 295 732 300
Email: presidente@cm-graciosa.pt
geral@cm-graciosa.pt

S.JORGE
Câmara Municipal da Calheta
Rua 25 de Abril
9850-032 Calheta (S.Jorge)
Açores
Portugal
Fax: 00 - 351- 295 416 437
Email:cmcalheta@hotmail.com

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Declaração Universal dos Direitos do Animal

1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 – Nenhum animal deve ser maltratado.
4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Preâmbulo:


Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.



Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).